O "Informe-se" é uma publicação voltada para, como o próprio nome sugere, informar a comunidade sobre assuntos variados. Na matéria de hoje, o tema será o bullying.
Não é brincadeira, é bullying: entenda comportamentos que configuram crime e saiba como agir
O “Informe-se” de hoje, considerando ainda datas importantes do mês de Abril, traz mais uma reflexão importante – o Dia Nacional de Combate ao bullying e à Violência na Escola. De acordo com a Associação SOS Bullying, “bullying é qualquer forma de agressão física ou psicológica, xingamento, violência, ameaça ou exclusão feita por uma pessoa ou um grupo contra outra pessoa. "E que, segundo a Lei do bullying, de 2015, essa violência só acontece no ambiente escolar (da educação básica ao pós-doutorado), em clubes ou agremiações recreativas– se qualquer dessas atividades ocorre na internet, é cyberbullying - quando a degradação é feita no ambiente digital.
E, com a promulgação da Lei 14.811, em janeiro de 2024, casos de bullying e cyberbullying são passíveis de penas de reclusão e multa em casos mais sérios. Brincadeira x Bullying – A brincadeira pode ser facilmente diferenciada do bullying, já que os objetivos são opostos – “Se a intenção daquela determinada atitude é excluir, ridicularizar ou magoar alguém, não é brincadeira. Brincadeiras são quando todos se divertem. Então, quando alguma pessoa começa a sofrer, se torna bullying”.
Sinais do bullying – A violência ocorrida no ambiente escolar pode deixar marcas na vítima. Em crianças, os principais sinais aparecem em mudanças de comportamento e em reações físicas, como: fobia escolar; apatia ou retração emocional; falta ou excesso de apetite; queda no rendimento escolar; ataques de pânico ou ansiedade; entre outros.
Como reagir ao bullying – apesar de haver medidas de combate ao bullying, como a lei que tipifica este tipo de violência como crime hediondo, é preciso haver também alternativas de prevenção. E para prevenir “os pais não podem achar que seus filhos nunca vão sofrer essa violência. Ou pior, que seus filhos nunca vão praticar bullying. É preciso educar essas crianças, conversar com elas. Da mesma maneira, a escola não pode deixar de ensinar sobre bullying por achar que seus alunos nunca vão praticá-la ou sofrer com ela.”
Os pais devem ainda olhar as interações dos filhos nos canis digitais e fiscalizar trocas de mensagens para garantir que a rede de contato da criança ou adolescente é de confiança. As escolas e educadores também precisam ter uma linha de atuação clara no combate a este tipo de violência – uma vez que a não tolerância a este tipo de comportamento pode inibir comportamentos violentos.
Para combater – Para lidar com essa violência uma vez que ela acontece, é imprescindível que as escolas disponibilizem canais de denúncia. "Os estudantes precisam ter uma alternativa que lhes assegure o direito de denunciar sem medo de represália. Essa ferramenta também pode ser aberta à denúncias de pais e professores, desde que os dados sejam tratados com a devida segurança", explica Ana Paula Siqueira. Aos pais da vítima, cabe acolher a criança em um primeiro momento e, a seguir, informar a escola do ocorrido.
É importante registrar a denúncia à escola, seja em canais digitais ou por escrito, com reconhecimento de recebimento da instituição, para cobrar atualizações e um parecer final sobre o assunto. A vítima e os responsáveis também podem recorrer a uma denúncia oficial no Conselho Tutelar, no Ministério Público ou na delegacia de polícia. E, caso fique comprovado que a escola foi informada do ocorrido e não tomou nenhuma providência, ela também pode responder judicialmente pela infração. “Não faça bullying, faça amigos.”
Texto: Francielle Pereira
Pascom - Paróquia do Bom Pastor
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